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Lei Aldir Blanc: Secretaria da Cultura abre cadastro para mapeamento de artistas e espaços culturais.
Conheça os detalhes enquanto Estados e Municípios aguardam a regulamentação do repasse e outras medidas que se farão necessárias para organização e transparência do Processo.
- Espaços Culturais: - Artistas e Profissionais de Cultura: Lei Aldir Blanc: entenda que artistas e espaços culturais têm direito ao auxílio emergencial:
A ajuda não é permitida, porém, para quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018. Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.
Para elas, diferentemente das pessoas físicas, haverá uma contrapartida. Após a reabertura desses locais, precisarão realizar de graça atividades para alunos de escolas públicas ou promover atividades em espaços públicos, também gratuitamente. Também deverão prestar contas de como usaram os valores recebidos em até 120 dias após a última parcela paga.
O texto cria ainda linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos terão que ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública. As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os empregados que tinham em18 de março, dia em que o estado de calamidade pública foi decretado.
Ou seja, os pagamentos dos benefícios e a organização de editais e outras ações dependem de estados e municípios, e não do governo federal. São eles que precisam explicar como vão usar os recursos em cada lugar e como vão cadastrar e avaliar quem quer receber.
FIQUE SABENDO!Para saber mais sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc: - Nota Técnica nº 44/2020 - Primeiras Orientações aos Gestores Municipais de Cultura - Bate-papo e documento com perguntas e respostas esclarecem Lei Aldir Blanc Medida provisória nº 990, de 09/07/2020 que libera R$ 3 bilhões a Estados e Município para a Lei Aldir Blanc |